Há quase dois anos, o STF resolveu julgar inconstitucional a lei do estado do Ceará ,perdemos pelo voto de minerva. Depois disso, entramos com um recurso chamado Embargos de Declaração, esclarecendo pontos que sabidamente não retratam a realidade da nossa vaquejada.
Ocorre que a constituição mudou, através da EC 96, elevando todos os esportes equestre, inclusive a vaquejada, a nível Constitucional. No próximo dia 9 de agosto, está previsto o julgamento desse recurso. Esperamos que o Supremo, enquanto guardião da Constituição, reconheça a vontade do povo, expressada pela votação do Congresso das leis que garantem a preservação da vaquejada com bem estar animal .Continuamos a nossa luta incansável, na certeza que a vaquejada preserva tradições culturais gerando mais de 600 mil empregos e está protegida em nossa Constituição .
Votação dos Embargos Lei ADI 4983
No próximo dia 09 de Agosto, a Vaquejada volta a passar por um momento decisivo
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